quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Audiodescrição

A audiodescrição permite que as pessoas com deficiência visual participem em igualdade de oportunidades, com acesso pleno a todas as informações necessárias para o entendimento dos diferentes tipos de espetáculos, obras, eventos e produtos audiovisuais. É, dessa forma, um instrumento de inclusão social, cultural e escolar. As pessoas que assistem pela primeira vez a um espetáculo ou produto com audiodescrição encantam-se e percebem o quanto perdem de detalhes, informações visuais que são essenciais para a apreciação da obra. A audiodescrição abre janelas para o mundo, ampliando o conhecimento sobre as coisas do mundo. Com o recurso, esse público, que tem sido historicamente e culturalmente excluído das artes visuais, poderá aprender ou reaprender a apreciar este tipo de arte, e a consumir produtos culturais.
Segundo Motta a audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual em eventos culturais, gravados ou ao vivo, como: peças de teatro, programas de TV, exposições, mostras, musicais, óperas, desfiles e espetáculos de dança; eventos turísticos, esportivos, pedagógicos e científicos tais como aulas, seminários, congressos, palestras, feiras e outros, por meio de informação sonora.
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual em diversos tipos de espetáculos e produtos audiovisuais por meio de informação sonora. É a arte de transformar imagens em palavras, o que abre muitas janelas para o mundo para as pessoas com deficiência visual, promovendo o acesso à informação, à cultura e ao entretenimento. Os benefícios estendem-se também para as pessoas com deficiência intelectual, idosos, pessoas com dislexia, déficit de atenção. 
Com este recurso, é possível conhecer o ambiente, cenários, figurinos, expressões faciais, linguagem corporal, entrada e saída de personagens em cena, movimentação de câmera, bem como outros tipos de ação e detalhes que serão importantes para que as pessoas com deficiência visual construam o seu entendimento e interpretem aquilo que assistem. 






domingo, 20 de outubro de 2013

Atividades com Alfabeto Móvel para Deficiente Intelectual

Alfabeto Móvel

Sabemos que os jogos são importantes recursos didáticos para a aprendizagem, uma vez que o “brincar” faz parte das atividades que os alunos realizam fora da escola, desde muito cedo. Na alfabetização, os jogos são poderosos aliados para que os alunos. Ao utilizar o jogo, os alunos mobilizam saberes acerca da lógica de funcionamento da escrita, consolidando aprendizagens já realizadas ou se apropriando de novos conhecimentos nessa área.
            O alfabeto móvel possibilita ao professor fazer inúmeras intervenções de acordo com a necessidade de cada aluno. Permite que a criança realize atividades para identificar, nomear e ordenar letras formando palavras.
            Deve ter como objetivo fazer com que as crianças visualizem as letras e, ao manipulá-las, familiarizem-se com o formato delas. Esse contato ajuda na sistematização e assimilação da escrita durante a primeira fase da alfabetização.
            Durante a seleção dessas atividades, dê preferência as que façam a criançada tomar contato com todas as letras, palavras e textos simultaneamente. No início, apresente e introduza alfabetos móveis - tanto maiúsculos quanto minúsculos - para que as crianças possam manipulá-los e, dessa maneira, tomar contato com o formato de cada uma das letras.
 Aos poucos, estimule-as a formar palavras com os alfabetos, para que memorizem de forma global as que lhes são mais significativas (seu nome, nome dos colegas, professora, pais etc.). Ainda durante a atividade, faça as correções necessárias e, então, aproveite a ocasião para propor a composição de palavras mais complexas, para exercitar o raciocínio infantil em relação à escrita.

JOGO DA COBRINHA SABIDA

 A finalidade desse jogo é fazer com que os alunos explorem o alfabeto e memorizem a sequência alfabética.
a)     Providencie o desenho de uma cobrinha juntamente com todas as letras do alfabeto e coloque dentro de um saquinho.

b)     Sem olhar, cada jogador pega uma peça no saco. Depois, começa tudo de novo. Cada um pega mais uma peça, até que todos tenham cinco peças na mão.
c)     A letra A não vai ser de ninguém. Se alguém tirá-la, deve colocá-la na cabeça da cobra e pegar outra peça.
d)   Com uma parlenda ou uma dinâmica ou um sorteio, decidam quem vai começar o jogo. Estabeleça também qual vai ser a ordem das jogadas, ou seja, se elas serão no sentido horário ou no anti-horário.
e)    O jogador que iniciar a partida deve colocar uma letra na cobrinha, respeitando a ordem alfabética, do começo para o fim, ou do fim para o começo. Portanto, ele deverá colocar na cobrinha ou a letra B ou a letra Z.
f)     Não é permitido colocar peça fora da sequência. Quando o jogador não tiver a peça, ele deverá passar a vez a outro.
g)    Ganha o jogo, quem encaixar primeiro todas as letras. 

BRINCANDO COM AS PALAVRAS


Material: Envelopes com figuras de revistas ou de cartilhas velhas coladas na frente, fichas com as letras e as sílabas que formam o nome desta figura dentro.


Finalidade: Formar o nome das figuras das duas maneiras, letra por letra e por sílabas.

Regras: 

·         Distribuir os envelopes entre as crianças, podendo usar o critério da cor dos envelopes ou não.
·         Cada grupo deverá montar os nomes das figuras dos envelopes das duas formas existentes nos envelopes.
·         Depois de concluídas as montagens, cada grupo deverá fazer mímicas de cada palavra para que os outros grupos descubram as palavras formadas.

CARTELAS DE PALAVRAS



Componentes: cartelas com figuras e quadrinhos vazios correspondentes a quantidade de letras do nome da figura, pote várias letras.

Finalidade: Formar os nomes das figuras.

Regras:
- Distribuir as cartelas entre os alunos;
- Cada aluno deverá preencher os quadrinhos formando o nome da figura, pedindo ajuda dos colegas do grupo quando for necessário;
- O grupo que completar todas as cartelas primeiro será o vencedor.


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Desistir... jamais!!!


Tecnologia Assistiva


Existem duas novas realidades que assumem uma relevância crescente na sociedade contemporânea: tanto o avanço acelerado das tecnologias, quanto a expansão de uma cosmovisão inclusiva, que aponta para a valorização da diversidade humana e para a superação de todos os mecanismos de exclusão social. Em meio a essas transformações, emerge a chamada Tecnologia Assistiva, uma área do conhecimento e de pesquisa que tem se revelado como um importante horizonte de novas possibilidades para autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência. 
Para a pessoa com deficiência, a tecnologia assistiva  é fundamental pois possibilita o exercício pleno da cidadania e o acesso a outros direitos básicos como aprender, comunicar-se, trabalhar, divertir-se, etc.

Tesoura mola

Tesoura Mola posiciona e facilita o manuseio de criança com dificuldades motoras.
Para treino de corte e recorte de papel, o efeito mola facilita a abertura da tesoura com pouco uso de força. Facilita a coordenação e o aprendizado – uma vez que a tesoura praticamente mantém-se aberta , sendo que pode ser usada por pessoas que tenham fraqueza muscular.
- Tesoura sem ponta
- Adaptação com mola

- Formato em arco revestido com cabo plástico, lâmina de aço inox e tubo emborrachado. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

As atribuições do Professor no Atendimento Educacional Especializado

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum, este atendimento não é um reforço escolar.
         O professor do AEE tem como função identificar, elaborar e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos. Ele elaborar e executa o plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como, organiza o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional.
         Procura estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade, orienta professores e famílias quanto ao trabalho que deve ser realizado com o aluno.
O AEE é realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado, também, em centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educação.
Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.
O professor do AEE investiga os possíveis problemas que possam estar limitando a aprendizagem do aluno.
Orienta-se pelo estudo de caso, que deve ser efetivado pelo professor de AEE, visando o desenvolvimento de um plano de Atendimento Educacional Especializado.
Em seu trabalho, o professor do AEE fará a avaliação pedagógica do aluno para estabelecer as estratégias e os recursos mais apropriados para
o caso. Um aspecto importante a ser considerado na avaliação do professor e que vai além das questões relativas à aprendizagem, é a história familiar e escolar do aluno. É necessário que o professor colete dados sobre a vida desse aluno através de entrevistas familiares, buscando o máximo de informações sobre ele, enfatizando os progressos escolares, seus relacionamentos na esfera social e sua circulação na dinâmica familiar. 
O trabalho do professor dependerá da necessidade de seu aluno. Também é importante o investimento que deve haver tanto do professor do AEE quanto do professor do ensino regular, apostando que todos aprendemos, independentemente das incapacidades que possamos supostamente possuir.

O Professor deverá ter um plano de AEE para a identificação das necessidades educacionais especiais do aluno e para a definição dos recursos e atividades que serão desenvolvidas tendo em vista as suas especificidades. 
O professor também deverá avaliar periodicamente o seu Plano de AEE em função
dos objetivos que definiu para o seu aluno no AEE em parceria com o professor do ensino comum, para verificar sua evolução nos diferentes aspectos trabalhados.
Mara Regina Vodonis Avosani

sábado, 8 de junho de 2013

Documentário da Educação Especial


Recomendo que assistam este Documentário da Educação Especial que trata sobre a Inclusão. Vale a pena conferir!

sábado, 25 de maio de 2013

Educação Inclusiva


"O vôo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado". Rubem Alves

Educação Inclusiva.wmv - Youtube  
www.youtube.com - 

Educação Inclusiva - Mauricio de Sousa & Turma da Mônica



www.youtube.com

Educação Inclusiva e formação docente

Educação Inclusiva e formação docente: O artigo apresenta, que no processo de implantação da Política de Educação no Brasil ainda são muitos os desafios encontrados, mas a falta de preparo dos profissionais supera o tema abordado. Muitos docentes se sentem despreparados para acolher esses alunos e trabalhar com propostas que atendam as necessidades, demandas e expectativas próprias de cada sujeito. Baseado na LDB9394/96 e nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, de 2001 o artigo traz uma diferenciação entre professores com especialização e professores capacitados para atuarem nas classes comuns. Finaliza com proposta de parceria entre Universidade e Escolas Públicas e Privadas, para que as mudanças bem sucedidas ocorram.
Mara  Avosani

http://diversa.org.br/artigos/artigos.php?id=1066&/educacao_inclusiva_e_formacao_docente

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o  Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o  A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3o  São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4o  O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o  A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1o  As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
§ 2o  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3o  As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4o  A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5o  Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6o  O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7o  O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o  O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A.  Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1o  A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14.  Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o  Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 2o  O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
Art. 9o  As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.   Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFFernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra

Educação à distância: algumas considerações.
 Mara Avosani

    Como pudemos ler nos textos citados, a Educação a Distância acontece cada vez mais em situações bem amplas e diferentes, da educação infantil até a pós-graduação.
Os alunos que participam do ensino a distância necessitam de organização para administrar bem o tempo que tem, além de ter um perfil dinâmico, independente e disciplinado. Por mais que os cursos ofereçam suporte de professores/tutores, é preciso ter em mente que esse tipo de método exige que o aluno seja uma autodidata.
A EAD vem auxiliar o ensino para que o conhecimento alcance todos os indivíduos que tenham dificuldades de estar presente em um ambiente físico de aprendizado.
            Um bom curso depende de um conjunto de fatores previsíveis para garantir o processo ensino-aprendizagem. O Aluno sujeito do processo ensino-aprendizagem deve abandonar a postura passiva e desenvolver novas habilidades. Ser curioso e motivado. Com o uso do computador, da navegação na internet, correio eletrônico, situar-se no ambiente de aprendizagem e, ainda ser capaz de perceber-se como parte integrante do ambiente virtual de aprendizagem. O Professor nessa modalidade de educação, exige-se que os professores extrapolem os processos de ensino-aprendizagem a que estão a costumados no ensino presencial. O grande educador atrai não só pelas suas ideias, mas pelo contato pessoal. O Tutor, este profissional, conta com características que lhe confere o perfil orientador, multiplicador, facilitador, buscando sempre estabelecer um diálogo produtivo entre as partes – o tutor e os alunos. É aquele que possibilita uma boa interação entre os seu participantes, do estabelecimentos de vínculos, de fomentar ações de intercâmbio é aquele que trabalha com tecnologias sofisticadas e simples. O Material didático deve estabelecer um diálogo produtivo entre aluno e autor, a fim de que o processo de aprendizagem ocorra. As mídias podem variar (livros, apostilas, cadernos temáticos, vídeos, Cd´s, teleconferências, videoconferências, entre outras), mas o caráter construtivo da aprendizagem e da apropriação do conhecimento por parte do aluno deve prevalecer sempre. Os Ambientes ricos de aprendizagem devem ter uma boa infra-estrutura física, salas, tecnologias e oferecer suporte técnico e pedagógico ao aluno, bem como dar suporte ao funcionamento a Educação à Distância.
            É importante ressaltar que, para estudar em um sistema de Educação à Distância, é preciso ser capaz de organizar as tarefas do cotidiano, a fim de que o tempo para estudo seja mais bem aproveitado. A disciplina e a organização do tempo diário de estudo são importantes para que sejam cumpridas as tarefas e os prazos determinados.
            Lembramos também, que ainda nos deparamos com algumas dificuldades sérias na aceitação do Ensino a Distância, que podem comprometer a qualidade do ensino. O peso da sala de aula, pois os professores aprenderam como alunos a relacionar-se como o modelo convencional de ensinar-aprender dentro de um espaço bem específico que é a Escola; E difícil manter a motivação em um ambiente virtual;
            Levando em conta as características da EAD, o aluno necessita desenvolver algumas habilidades para organizar o seu tempo para estudar: Disciplina - cumprir os objetivos estabelecidos; Iniciativa - estudar de forma independente e posteriormente apresentar seus questionamentos e ideias; Organização - estabelecer horários, esquemas e rotinas de estudo; Responsabilidade - estudar de forma independente, reconhecendo seu ritmo e estilo de aprendizagem; Automotivação - buscar em si mesmo e por conta própria a motivação necessária para realização do curso; Persistência - estar consciente da necessidade de aprendizagem continuada pelo resto da vida.
            Deseja-se hoje com a EAD, promover a educação em que o indivíduo é trabalhado para desenvolver sua autonomia, capacidade de pensar, de resolver problemas, de tomar decisões, de aprender a aprender.
            Finalizando, faz-se necessário optar por uma concepção de EAD como educação, e não somente como ensino.


Vídeo Rafinha 2.0: Somos sabedores que a evolução da tecnologia contribuiu sobre maneira para facilitar a nossa vida. Ao assistir o vídeo “Rafinha 2.0” suas reflexões ajudam a pensar sobre a evolução do mundo digital, o mundo da era do conhecimento e da sociedade em rede. Nesta era digital nós Profissionais da Educação não poderíamos ficar de fora. Alfabetizarmos tecnologicamente se faz necessário para acompanhar e mediar o aprendizado professor/aluno paralelamente ao desenvolvimento deste mundo tecnológico. 



Vídeo Help Desk na Idade Média: Ao assistir o vídeo, de forma hilária, senti-me exatamente como o monge que solicita ao profissional experiente explicações de como lidar com a atual ferramenta da época. Frente ao novo, seus medos e inseguranças são visíveis. Fazendo um comparativo com a atualidade, podemos perceber então, que independente da época e das ferramentas o medo do novo e o inovar é normal. A nós Profissionais da Educação compete frente aos nossos alunos, o desafio de eliminar os fantasmas do Mundo Digital, mesmo que seja, “virando uma página de cada vez”. 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9ºda Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI

quarta-feira, 22 de maio de 2013


O que é um bom curso a distância?

José Manuel MoranEspecialista em projetos inovadores na educação presencial e a distância 
Texto publicado no boletim do Programa Salto para o Futuro da TV Escola sobre educação a distância em 2002 e disponível no endereço:
http://www.tvebrasil.com.br/salto/boletins2002/ead/eadtxt1c.htm

Quando olhamos para nossa experiência de alunos em sala de aula, um bom curso é aquele que nos empolga, nos surpreende, nos faz pensar, nos envolve ativamente, traz contribuições significativas e nos põe em contato com pessoas, experiências e idéias interessantes. Às vezes um curso promete muito, tem tudo para dar certo e nada acontece. Em contraposição, outro que parecia servir só para preencher uma lacuna, se torna decisivo.

Um bom curso depende de um conjunto de fatores previsíveis e de uma "química", uma forma de juntar os ingredientes que faz a diferença.

No fundamental,um bom curso presencial ou a distância, possuem os mesmos ingredientes:

Um bom curso, presencial ou a distância, depende, em primeiro lugar, de termos educadores maduros intelectual e emocionalmente, pessoas curiosas, entusiasmadas, abertas, que saibam motivar e dialogar. Pessoas com as quais valha a pena entrar em contato, porque dele saímos enriquecidos.

O grande educador atrai não só pelas suas idéias, mas pelo contato pessoal. Há sempre algo surpreendente, diferente no que diz, nas relações que estabelece, na sua forma de olhar, na forma de comunicar-se, de agir

Um bom curso depende também dos alunos. Alunos curiosos, motivados, facilitam enormemente o processo, estimulam as melhores qualidades do professor, tornam-se interlocutores lúcidos e parceiros de caminhada do professor-educador.

Um bom curso depende também de termos administradores, diretores e coordenadores mais abertos, que entendam todas as dimensões que estão envolvidas no processo pedagógico, além das empresariais ligadas ao lucro; que apóiem os professores inovadores, que equilibrem o gerenciamento empresarial, tecnológico e o humano, contribuindo para que haja um ambiente de maior inovação, intercâmbio e comunicação.

Um bom curso depende, finalmente, de ambientes ricos de aprendizagem, de ter uma boa infra-estrutura física: salas, tecnologias, bibliotecas... A aprendizagem não se faz só na sala de aula, mas nos inúmeros espaços de encontro, de pesquisa e produção que as grandes instituições propiciam aos seus professores e alunos.

Em educação a distância um dos grandes problemas é o ambiente, ainda reduzido a um lugar onde se procuram textos, conteúdo. Um bom curso é mais do que conteúdo, é pesquisa, troca, produção conjunta. Para suprir a menor disponibilidade ao vivo do professor, é importante ter materiais mais elaborados, mais auto-explicativos, com mais desdobramentos (links, textos de apoio, glossário, atividades...). Isso implica em montar uma equipe interdisciplinar, com pessoas da área técnica e pedagógica, que saibam trabalhar juntas, cumprir prazos, dar contribuições significativas.

Um bom curso depende muito da possibilidade de uma boa interação entre os seus participantes, do estabelecimento de vínculos, de fomentar ações de intercâmbio. Quanto mais interação, mais horas de atendimento são necessárias. Uma interação efetiva precisa de ter monitores capacitados, com um número equilibrado de alunos. Em educação a distância não se pode só "passar" uma aula pela TV ou disponibilizá-la num site na Internet e dar alguns exercícios.

Um bom curso de educação a distância procura ter um planejamento bem elaborado, mas sem rigidez excessiva. Permite menos improvisações do que uma aula presencial, mas também deve evitar a execução totalmente hermética, sem possibilidade de mudanças, sem prever a interação dos alunos. Precisamos aprender a equilibrar o planejamento e a flexibilidade (que está ligada ao conceito de liberdade, de criatividade). Nem planejamento fechado, nem criatividade desorganizada, que vira só improvisação.

Avançaremos mais se soubermos adaptar os programas previstos às necessidades dos alunos, criando conexões com o cotidiano, com o inesperado, se conseguirmos transformar o curso em uma comunidade viva de investigação, com atividades de pesquisa e de comunicação.

Com a flexibilidade procuramos adaptar-nos às diferenças individuais, respeitar os diversos ritmos de aprendizagem, integrar as diferenças locais e os contextos culturais. Com a organização, buscamos gerenciar as divergências, os tempos, os conteúdos, os custos, estabelecemos os parâmetros fundamentais.

Um bom curso a distância não valoriza só os materiais feitos com antecedência, mas como eles são pesquisados, trabalhados, apropriados, avaliados. Traça linhas de ação pedagógica maiores (gerais) que norteiam as ações individuais, sem sufocá-las. Respeita os estilos de aprendizagem e as diferenças de estilo de professores e alunos. Personaliza os processos de ensino-aprendizagem, sem descuidar o coletivo. Permite que cada professor, monitor, encontre seu estilo pessoal de dar aula, onde ele se sinta confortável e consiga realizar melhor os objetivos, com avaliação contínua, aberta e coerente.

Um bom curso, presencial ou a distância, sempre será caro, porque envolve qualidade pedagógica e tecnológica. E a qualidade não se improvisa Ela tem um alto custo, direto ou indireto. Mas vale a pena. Só assim podemos avançar de verdade.

Um bom curso é aquele que nos entristece quando está terminando e nos motiva para encontrarmos formas de manter os vínculos criados. Um bom curso é aquele que termina academicamente, mas continua na lista de discussão, com trocas posteriores, os colegas se ajudam, enviam novos materiais, informações, apoios. Bom curso é aquele que guardamos no coração e na nossa memória como um tesouro precioso. Professores e alunos precisamos estarmos atentos para valorizar as oportunidades que vamos tendo de participar de experiências significativas de ensino/aprendizagem presenciais e virtuais. Elas nos mostram que estamos no caminho certo e contribuem para nossa maior realização profissional e pessoal.


Bibliografia:

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos & BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 14ª edição, Campinas: Papirus, 2007.www.eca.usp.br/prof/moran/textosead.htm